O artigo 19.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 1-B/98/A, de 12 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 19.º
[...]
- 1 -...
- a)O Conselho do Governo Regional pode delegar competência para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas ou aquisição de bens e serviços em qualquer dos membros do Governo Regional;
- b)[Anterior alínea a).]
- c)[Anterior alínea b).]
- d)[Anterior alínea c).]
- 2 -...
- 3 -...