Os artigos 3.º e 21.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/95/M, de 30 de Janeiro, passam a ter as seguintes redacções:
Artigo 3.º
Estrutura
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- 2.1 -A Divisão de Gestão Administrativa e Financeira compreende:
- a)O Departamento de Serviços Administrativos e Expediente Geral, que comporta a Secção de Pessoal;
- b)O Departamento de Relações Externas, que comporta a Secção de Documentação, Biblioteca e Arquivo;
- c)O Departamento de Contabilidade, que comporta a Secção de Controlo Orçamental e Patrimonial.
- 2.2 -A Divisão de Fomento Vinícola compreende o Departamento de Contas Correntes e Estatística, que comporta a Secção de Apoio Administrativo e Controlo às Bebidas Espirituosas.
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Artigo 21.º
Quadro de pessoal
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- 5 -(Eliminado.)
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