- 1 -O conselho administrativo reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de qualquer dos seus membros.
- 2 -As reuniões são secretariadas pelo chefe de secção, que elabora as respectivas actas.
Artigo 12.º — Reuniões
Vigente desde: 26/07/2002
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