Estabelece a orgânica da Inspecção Regional de Educação (IRE)
Natureza
A Inspecção Regional de Educação, adiante designada por IRE, é um serviço da secretaria regional competente em matéria de educação, com sede em Angra do Heroísmo, dotado de autonomia administrativa, a quem incumbe o exercício da tutela inspectiva dos estabelecimentos e serviços integrados no sistema educativo da Região Autónoma dos Açores, nomeadamente através de acções de avaliação, auditoria, fiscalização, controlo e apoio técnico, bem como de salvaguarda do interesse público e do dos utentes.
Âmbito
Para o exercício das competências da IRE entende-se por estabelecimentos e serviços integrados no sistema educativo o conjunto dos estabelecimentos onde se ministre a educação pré-escolar, o ensino básico, o ensino secundário, a educação especial, a educação artística, a formação profissional, o ensino recorrente de adultos e a educação extra-escolar, bem como todos os serviços externos, dependentes da secretaria regional competente em matéria de educação, que desenvolvam a sua actividade predominantemente orientada para o processo educativo.
Competências
São competências da IRE:
Autonomia técnica
A IRE, no exercício das suas competências, goza de autonomia técnica e de independência, regendo-se na sua actuação pelas disposições legais vigentes e pelas orientações do secretário regional competente em matéria de educação, emitidas nos termos legais.
Órgãos
São órgãos da IRE:
Serviços
A IRE dispõe dos seguintes serviços:
Direcção
A IRE é dirigida por um inspector regional de Educação e por um subinspector regional de Educação, equiparados, para todos os efeitos legais, a director de serviços e a chefe de divisão.
Competências do inspector regional
Competências do subinspector regional
Conselho administrativo
O conselho administrativo é o órgão deliberativo em matéria de gestão financeira e patrimonial, ao qual compete:
Composição do conselho administrativo
Reuniões
Núcleo de Inspecção
Secção Administrativa
A Secção Administrativa é o serviço de gestão e apoio administrativo para a execução dos serviços de expediente geral, contabilidade, economato e administração de pessoal, à qual compete, designadamente:
Quadro de pessoal
Recrutamento e provimento
O recrutamento e o provimento do pessoal da IRE, designadamente o dirigente, regulam-se pela lei geral, com as especificidades previstas no presente diploma relativamente à carreira de inspector superior.
Remunerações
Impedimentos e incompatibilidades
Pessoal de inspecção
Ingresso e acesso na carreira de inspector superior
Provimento e estágio
Recrutamento excepcional para lugar de acesso
Conteúdo funcional
Ao pessoal da carreira de inspector superior da IRE incumbe:
Domicílio profissional
O pessoal da carreira de inspector superior pode estabelecer, mediante despacho do inspector regional de Educação e com a anuência do interessado, domicílio profissional em localidade diferente do da sede do serviço.
Classificação de serviço
Exercício de acções inspectivas
Poderes instrutórios
Direitos e prerrogativas
Os dirigentes e o pessoal de inspecção da IRE, quando em serviço e sempre que necessário ao desempenho das suas funções, gozam, para além de outros previstos na lei geral, dos direitos, poderes e prerrogativas seguintes:
Identificação e livre-trânsito
O pessoal dirigente e de inspecção goza do direito ao uso de cartão de identidade e livre trânsito, de modelo aprovado por portaria dos secretários regionais competentes em matéria de educação e Administração Pública.
Dever de sigilo
Além da sujeição aos deveres gerais inerentes ao exercício da função pública, o pessoal da IRE está especialmente obrigado a guardar rigoroso sigilo profissional relativamente a todos os assuntos de que tiverem conhecimento no exercício, ou por causa do exercício, das suas funções.
Suplemento de função inspectiva
O pessoal dirigente e de inspecção da IRE tem direito a um suplemento de função inspectiva, como forma de compensação dos ónus específicos inerentes ao seu exercício, nos termos do previsto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril, sendo também atribuível aos inspectores estagiários.
Transição de pessoal
Revogação
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 29/98/A, de 24 de Dezembro.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos, no que respeita ao abono do suplemento de função inspectiva, a partir de 1 de Julho de 2000.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Horta, em 13 de Maio de 2002.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 25 de Junho de 2002.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.
ANEXO I
Quadro de pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 15.º
(ver quadro no documento original)
ANEXO II
Estrutura indiciária a que se refere o n.º 2 do artigo 17.º
(ver quadro no documento original)