- 1 -O quadro de pessoal da IRE é o constante do mapa I anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
- 2 -O pessoal do quadro da IRE agrupa-se de acordo com a seguinte classificação:
- a)Pessoal dirigente;
- b)Pessoal da carreira de inspector superior;
- c)Pessoal de chefia;
- d)Pessoal administrativo;
- e)Pessoal auxiliar.
Artigo 15.º — Quadro de pessoal
Vigente desde: 26/07/2002
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