- 1 -O pessoal da IRE é remunerado nos termos do mapa I anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
- 2 -A estrutura indiciária da carreira de inspector superior consta do mapa II anexo ao presente diploma.
- 3 -Durante o período de estágio o pessoal de inspecção é remunerado pelo índice devido aos estagiários, gozando da faculdade de optar pelo estatuto remuneratório correspondente à carreira de origem.
Artigo 17.º — Remunerações
Vigente desde: 26/07/2002
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Em vigor desde 26/07/2002