São competências da IRE:
- a)Conceber, planear, coordenar e avaliar a execução de inspecções, auditorias e vistorias aos estabelecimentos e serviços integrados no sistema educativo;
- b)Avaliar e fiscalizar, nas vertentes técnico-pedagógica, administrativo-financeira, patrimonial e de recursos humanos, os estabelecimentos e serviços integrados no sistema educativo;
- c)Proceder a inspecções, averiguações, inquéritos e sindicâncias de natureza técnico-pedagógica, administrativo-financeira e patrimonial;
- d)Exercer a acção disciplinar resultante da sua actividade ou a que, legal ou superiormente, lhe for determinada;
- e)Recolher informações e elaborar relatórios sobre a situação dos estabelecimentos e serviços em matéria pedagógica e administrativo-financeira no âmbito das acções inspectivas efectuadas;
- f)Verificar e assegurar, de forma sistemática, o cumprimento das disposições legais e regulamentares e das orientações definidas superiormente, bem como a execução das recomendações transmitidas em anteriores acções inspectivas;
- g)Propor e colaborar, na sequência das acções desenvolvidas, na preparação de medidas preventivas e correctivas, designadamente de carácter legislativo, que visem a melhoria e o aperfeiçoamento do funcionamento e da qualidade do sistema educativo;
- h)Proceder a avaliações globais do sistema educativo;
- i)Efectuar análises comparativas dos dados obtidos nas acções de avaliação e auditoria com vista a contribuir para a criação de indicadores de gestão do sistema educativo;
- j)Apoiar tecnicamente todo o sistema educativo;
- l)Acompanhar o desenvolvimento de experiências e de projectos inovadores;
- m)Organizar e actualizar manuais, programas de trabalho e outros instrumentos de apoio técnico às actividades inspectivas;
- n)Organizar e actualizar um registo disciplinar do pessoal docente e não docente do sistema educativo, na sequência da acção inspectiva, assegurando o acesso por parte desse pessoal a todos os elementos que a si digam respeito;
- o)Avaliar a organização e o funcionamento técnico-pedagógico de estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, verificando, nomeadamente, os requisitos relativos à concessão de autonomia e paralelismo pedagógico;
- p)Analisar e informar das queixas escritas apresentadas pelos utentes e agentes do sistema educativo;
- q)Colaborar com outros serviços de inspecção ou outras entidades em assuntos de interesse para o sistema educativo;
- r)Efectuar vistorias e elaborar relatórios sobre o estado de conservação e condições de segurança e higiene dos equipamentos educativos, nomeadamente a existência de planos de emergência e de evacuação.