Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 8.º do presente diploma, é revogado o artigo 71.º da orgânica da SRHE, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 12/98/A, de 6 de Maio, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2002/A, de 2 de Maio, assim como as demais disposições legais constantes deste último.
Artigo 18.º — Revogação
Vigente desde: 01/07/2004
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Em vigor desde 01/07/2004