- 1 -As carreiras de inspecção de viação da SRHE são as seguintes:
- a)Inspector superior de viação;
- b)Inspector técnico de viação;
- c)Inspector-adjunto de viação.
- 2 -As carreiras mencionadas no número anterior são de regime especial e têm dotações globais de lugares.
- 3 -O pessoal provido nas carreiras a que se refere o presente artigo fica investido no poder de autoridade e exerce as suas funções em regime jurídico de emprego público.
Artigo 2.º — Carreiras de regime especial
Vigente desde: 01/07/2004
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