Cria, define e regulamenta a estrutura das carreiras de inspecção de viação da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos
Objecto
O presente diploma cria, define e regulamenta a estrutura das carreiras de inspecção de viação da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos, adiante designada por SRHE.
Carreiras de regime especial
Carreira de inspector superior de viação
Carreira de inspector técnico de viação
Carreira de inspector-adjunto de viação
Ingresso nas carreiras de inspecção de viação
Acesso nas carreiras de inspecção de viação
O estágio
Formação
Quadro de pessoal
Remunerações
O estatuto remuneratório do pessoal das carreiras de inspecção de viação é o constante do mapa II anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Suplemento de função inspectiva de viação
Cartão de identificação
Ao pessoal de inspecção de viação é atribuído um cartão de identificação, de acordo com o modelo a aprovar por despacho conjunto do membro do Governo Regional da tutela e do que tiver a seu cargo a Administração Pública.
Regulamentação
A regulamentação do disposto no n.º 2 do artigo 8.º e no n.º 2 do artigo 9.º deverá ser efectuada no prazo de 90 dias após a entrada em vigor do presente diploma.
Regra geral de transição
Concursos pendentes
Produção de efeitos
Revogação
Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 8.º do presente diploma, é revogado o artigo 71.º da orgânica da SRHE, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 12/98/A, de 6 de Maio, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2002/A, de 2 de Maio, assim como as demais disposições legais constantes deste último.
Alteração do quadro de pessoal
O quadro de pessoal da SRHE, afecto à DROPTT e delegações de ilha, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 12/98/A, de 6 de Maio, com as alterações introduzidas pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 11/2002/A, de 2 de Maio, e 10/2003/A, de 15 de Fevereiro, é objecto das alterações constantes do mapa I anexo ao presente diploma.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Santa Cruz da Graciosa, em 4 de Maio de 2004.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 8 de Junho de 2004.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.
ANEXO
MAPA I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 10.º)
(ver mapa no documento original)
MAPA II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 17.º)
(ver mapa no documento original)