As condicionantes das infra-estruturas de abastecimento de água regem-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 34021, de 11 de Outubro de 1944, 207/94, de 6 de Agosto, e 382/99, de 22 de Setembro, e demais legislação aplicável.
Artigo 32.º — Infra-estruturas de abastecimento de água
Vigente desde: 12/10/2005
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Em vigor desde 12/10/2005