- 1 -A Direcção de Serviços de Finanças e Assuntos Comunitários, adiante abreviadamente designada por DSFAC, é a unidade orgânica de coordenação e apoio à DRPF no domínio das operações relativas à dívida pública regional e dos assuntos comunitários.
- 2 -Compete à DSFAC:
- a)Colaborar na definição do plano anual de financiamento da Região;
- b)Propor as orientações a seguir pela Região nas operações de financiamento, tendo em conta o orçamento regional, a evolução dos mercados financeiros e as necessidades de tesouraria;
- c)Propor as orientações a seguir na gestão da dívida pública regional directa;
- d)Coordenar os procedimentos inerentes à negociação e contratação de operações de financiamento, incluindo os respeitantes à gestão da dívida pública regional directa;
- e)Acompanhar na área de competência da DRPF as matérias de assuntos europeus e de relações internacionais;
- f)Acompanhar a definição e a execução dos fundos comunitários;
- g)Propor incentivos à actividade económica de natureza financeira e acompanhar a sua aplicação;
- h)Contribuir para a definição de estratégias de apoio ao desenvolvimento económico e social;
- i)Propor medidas de acompanhamento, controlo e aperfeiçoamento do sistema de liquidação e cobrança das receitas tributárias que, nos termos da lei, são pertença da Região;
- j)Executar tudo o mais que lhe for cometido ou que decorra do normal desempenho das suas funções.
- 3 -A DSFAC é dirigida por um director de serviços.
- 4 -A DSFAC compreende a Divisão de Finanças.
Artigo 13.º — Natureza, atribuições e estrutura
Vigente desde: 21/04/2005
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Em vigor desde 21/04/2005