Aprova a orgânica da Direcção Regional de Planeamento e Finanças
É aprovada a estrutura orgânica da Direcção Regional de Planeamento e Finanças, publicada em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2004/M, de 29 de Março.
Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 3 de Março de 2005.
O Presidente do Governo Regional, em exercício, Eduardo António Brazão de Castro.
Assinado em 21 de Março de 2005.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
ANEXO
Orgânica da Direcção Regional de Planeamento e Finanças
Natureza e missão
Atribuições
São atribuições da DRPF:
a) Analisar a evolução económico-social mundial, em geral, e comunitária e nacional, em particular, e acompanhar os estudos de prospectiva realizados no âmbito respectivo;
b) Analisar e acompanhar a evolução económica e social da Região, identificando os principais estrangulamentos e estudando as perspectivas de desenvolvimento da Região, em estreita ligação com outros serviços da administração regional e com entidades interessadas e vocacionadas para o estudo dos problemas de desenvolvimento regional sustentável;
c) Desenvolver os estudos necessários à fundamentação e formulação de propostas relativas às grandes linhas de estratégia de desenvolvimento, integrando e articulando as políticas sectoriais e espaciais, em ordem à preparação dos planos regionais;
d) Coordenar e elaborar a versão final dos planos regionais, articulando as acções nele previstas em colaboração com organismos das diversas secretarias regionais e com outras entidades envolvidas;
e) Coordenar o processo de preparação dos planos de médio prazo e anuais;
f) Acompanhar a implementação da política de desenvolvimento económico e social e proceder à avaliação das suas repercussões sectoriais e espaciais;
g) Preparar e elaborar a proposta técnica do Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Regional (PIDDAR) e proceder ao acompanhamento e avaliação da sua execução;
h) Preparar o enquadramento dos planos e programas sectoriais de desenvolvimento económico e avaliar o seu impacte sócio-económico;
i) Propor medidas de apoio à actividade económica no âmbito da Região e promover, acompanhar e controlar a sua aplicação;
j) Estabelecer a necessária ligação aos organismos de planeamento do desenvolvimento regional e cooperar com outras entidades no domínio das suas actividades;
l) Assegurar a representação da Região nos órgãos de planeamento de âmbito nacional;
m) Contribuir, nas áreas de actuação da Secretaria Regional, para a definição e execução das políticas em matéria de assuntos europeus e de relações internacionais;
n) Promover a cooperação com o Serviço Regional de Estatística, tendo em vista o desenvolvimento de planos de actividade estatística com interesse para a Região;
o) Assegurar o funcionamento de um serviço de documentação ao qual incumbirá recolher e manter actualizada a documentação e informação técnica necessária à actividade da DRPF;
p) Promover a difusão de estudos e trabalhos elaborados no âmbito da competência da DRPF ou com a sua colaboração;
q) Contribuir para a definição e controlo da política financeira regional, estudando e propondo todas as medidas necessárias à sua execução;
r) Propor medidas de acompanhamento, controlo e aperfeiçoamento do sistema de liquidação e cobrança das receitas tributárias que, nos termos da lei, são pertença da Região;
s) Coordenar as operações relativas à emissão de títulos e gestão da dívida pública regional directa e indirecta;
t) Instruir e acompanhar os processos de concessão de garantias da Região e fiscalizar as entidades beneficiárias, nos termos da lei;
u) Efectivar e controlar as operações activas e as operações de administração dos activos financeiros da Região;
v) Recuperar créditos decorrentes das operações de intervenção financeira;
x) Propor medidas de apoio financeiro às autarquias locais da Região e acompanhar a sua situação económico-financeira e contabilística, nos termos da legislação em vigor;
z) Acompanhar, nos termos da lei, as operações relativas aos fluxos monetários da Região com o restante território nacional e com o estrangeiro e a respectiva contabilização;
aa) Assegurar o controlo da movimentação e utilização dos fundos da Região;
ab) Transmitir instruções de carácter geral e obrigatório sobre matérias da sua competência a todos os serviços regionais;
ac) Exercer todas as demais atribuições que lhe forem expressamente cometidas por diploma regional ou que decorram do normal exercício das suas funções.
Da Direcção Regional
Órgãos e serviços
A DRPF compreende os seguintes órgãos e serviços:
Serviços de concepção e apoio
Os serviços de concepção e apoio da DRPF são os seguintes:
Natureza e atribuições
Natureza, atribuições e estrutura
Natureza, atribuições e estrutura
Divisão de Planeamento
À Divisão de Planeamento (DP) compete:
Centro de Informação e Documentação
O Centro de Informação e Documentação (CID) é o serviço de apoio informativo e documental da DRPF, ao qual compete:
Natureza, atribuições e estrutura
Divisão de Elaboração, Acompanhamento e Controlo da Execução do PIDDAR
À Divisão de Elaboração, Acompanhamento e Controlo da Execução do PIDDAR (DEACEP) compete:
Natureza, atribuições e estrutura
Divisão de Finanças
À Divisão de Finanças (DF) compete:
Natureza, atribuições e estrutura
Divisão de Garantias
À Divisão de Garantias (DG) compete:
Divisão de Apoios e Património Financeiro
À Divisão de Apoios e Património Financeiro (DAPF) compete:
Natureza, atribuições e estrutura
Divisão de Estudos e Análise Financeira Autárquica
À Divisão de Estudos e Análise Financeira Autárquica (DEAFA) compete:
Divisão de Cooperação Técnica e Financeira
À Divisão de Cooperação Técnica e Financeira (DCTF) compete:
Natureza, atribuições e estrutura
Quadro de pessoal
Regime
O regime aplicável ao pessoal da DRPF é o genericamente estabelecido para os funcionários e agentes da administração pública regional, sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes.
Carreira de tesoureiro-chefe
O recrutamento para a carreira de tesoureiro-chefe far-se-á, mediante concurso, de entre:
Carreira de coordenador
Remuneração
As escalas salariais e o desenvolvimento indiciário das carreiras e categorias específicas da administração regional, designadamente chefe de departamento, tesoureiro-chefe e coordenador (SRPF), constam do anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 15-I/99, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, de 30 de Setembro de 1999.
Conteúdo funcional
A descrição do conteúdo funcional das carreiras e categorias a que se refere o artigo anterior é a que consta do mapa anexo ao presente diploma.
Concursos e estágios pendentes
MAPA ANEXO
(ver mapa no documento original)