- 1 -O quadro de pessoal da DRPF é agrupado em:
- a)Pessoal dirigente;
- b)Pessoal técnico superior;
- c)Pessoal técnico;
- d)Pessoal técnico-profissional;
- e)Pessoal de chefia;
- f)Pessoal administrativo;
- g)Pessoal auxiliar.
- 2 -Os cargos de director regional e de subdirector regional são cargos dirigentes qualificados de direcção superior de 1.º e 2.º graus, respectivamente.
- 3 -Os cargos de director de serviços e de chefe de divisão são cargos dirigentes qualificados como de direcção intermédia de 1.º e 2.º graus, respectivamente.
- 4 -O quadro de pessoal da DRPF é o constante do mapa anexo ao presente diploma.
Artigo 22.º — Quadro de pessoal
Vigente desde: 21/04/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/04/2005