- 1 -Os concursos pendentes à data da entrada em vigor do presente diploma mantêm a sua validade, sendo os lugares a prover os constantes do mapa anexo à presente orgânica.
- 2 -Os actuais estagiários prosseguem os respectivos estágios, ingressando, findos os mesmos e se neles ficarem aprovados, nas categorias constantes do mapa anexo à presente orgânica.
MAPA ANEXO
(ver mapa no documento original)
Artigo 28.º — Concursos e estágios pendentes
Vigente desde: 21/04/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/04/2005