A DRPF compreende os seguintes órgãos e serviços:
- a)Os serviços de concepção e apoio;
- b)A Direcção de Serviços de Estudos e Planeamento;
- c)A Direcção de Serviços de Investimentos do Sector Público Administrativo;
- d)A Direcção de Serviços de Finanças e Assuntos Comunitários;
- e)A Direcção de Serviços de Intervenção Financeira;
- f)A Direcção de Serviços de Finanças Autárquicas;
- g)A Direcção de Serviços do Tesouro.