- 1 -Ao Centro de Informação compete:
- a)Organizar o arquivo em condições de fácil consulta e organizar e manter actualizado o inventário das publicações existentes;
- b)Assegurar a gestão das bibliotecas, bem como providenciar a aquisição, a permuta e a oferta de publicações e documentos;
- c)Elaborar e manter actualizado o inventário e cadastro documental e bibliográfico;
- d)Articular com o serviço central competente a difusão, ao nível regional, de toda a informação julgada útil e pertinente;
- e)Proceder à recolha e tratamento de dados relativos às áreas de actuação da SRE e à actualização dos ficheiros de legislação e bibliografia;
- f)Recolher, analisar, arquivar e promover a difusão de legislação regional, nacional e comunitária e de toda a informação legislativa com interesse para a SRE;
- g)Estudar e propor normas tendentes à uniformização da classificação de documentos e respectivos prazos de conservação e eliminação, de acordo com as normas em vigor;
- h)Estudar e propor a implementação de técnicas de simplificação, modernização e racionalização dos circuitos e procedimentos administrativos;
- i)Elaborar e actualizar as tabelas de selecção de documentos de acordo com a legislação em vigor;
- j)Elaborar o regulamento arquivístico para a SRE e submetê-lo à aprovação superior;
- k)Organizar e manter o arquivo geral, legislação e toda a restante documentação da SRE que lhe seja confiada em condições de fácil consulta e de permanente actualização;
- l)Coordenar as necessidades de aperfeiçoamento e de formação do pessoal;
- m)Prestar apoio, no âmbito das suas competências, a todos os serviços da SRE.
- 2 -O Centro de Informação fica na dependência directa do chefe da DAF.
Artigo 16.º — Centro de Informação
Vigente desde: 16/06/2006
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Em vigor desde 16/06/2006