No quadro das orientações definidas pelo Governo, competem à SRE as seguintes atribuições:
- a)Promover a criação de condições que permitam incentivar e sustentar uma envolvente económica e social favorável ao investimento e ao desenvolvimento de novos factores competitivos;
- b)Dinamizar a actividade produtiva regional, apoiando iniciativas nos domínios da qualidade, da investigação e do desenvolvimento tecnológico nas áreas industrial, energética e dos recursos geológicos, da qualificação dos recursos humanos e da base empresarial;
- c)Assegurar o desenvolvimento de um regime de concorrência leal e aberto que garanta a defesa dos consumidores e o seu acesso aos benefícios da inovação e uma relação de equilíbrio entre as empresas, designadamente através do reforço dos mecanismos de inspecção, fiscalização e sancionamento;
- d)Apoiar a modernização das estruturas empresariais, criando, em especial, condições para a consolidação e fortalecimento das pequenas e médias empresas, e dinamizar as iniciativas de cooperação e bom relacionamento entre empresas concorrentes, seja ao nível do sector público seja do sector privado;
- e)Promover a garantia da qualidade dos produtos e a oferta de serviços nas áreas da sua competência;
- f)Desenvolver uma política de turismo de forma concertada e sustentada, assegurando os recursos indispensáveis à sua existência, conformando-a com as realidades de natureza social, cultural e ambiental necessárias para a qualificação, diversificação e competitividade de oferta turística regional;
- g)Fomentar e dinamizar o artesanato;
- h)Desenvolver acções de inspecção das actividades económicas, com vista a defender a qualidade e segurança dos produtos e serviços e a disciplinar a concorrência;
- i)Promover a aplicação das medidas de natureza preventiva e repressiva contra o branqueamento de capitais e outros bens provenientes dos crimes;
- j)Promover o cumprimento das regras respeitantes à rotulagem de bens e serviços e de géneros alimentícios destinados ao consumidor final;
- k)Desenvolver e coordenar todas as acções inerentes à execução dos objectivos de política económica definida para o sector dos transportes com vista ao desenvolvimento interilhas e entre estas e o exterior.