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Artigo 21.º
— Estrutura
Vigente desde: 16/06/2006
A DRCIE:
a)
Direcção de Serviços do Comércio e Indústria;
b)
Direcção de Serviços da Energia.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 16/06/2006
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