Compete à Direcção de Serviços do Comércio e Indústria:
- a)Coadjuvar o director regional no âmbito das suas competências;
- b)Promover a aplicação dos regimes comunitários aplicáveis ao licenciamento do comércio e da indústria;
- c)Assegurar o acompanhamento e análise de regulamentação comunitária e nacional respeitante aos sectores da sua competência;
- d)Propor e coordenar medidas de apoio ao tecido empresarial e promover o seu desenvolvimento;
- e)Contribuir para a definição de políticas sectoriais específicas;
- f)Acompanhar e estudar a evolução dos circuitos e infra-estruturas comerciais e industriais e propor medidas conducentes à sua racionalização, modernização e competitividade;
- g)Promover e divulgar o conhecimento sectorial actualizado, as respectivas tendências e a evolução dos preços dos bens e serviços;
- h)Propor e coordenar a elaboração de programas de abastecimento de produtos básicos à Região;
- i)Promover a divulgação e aplicação, no âmbito do Sistema Português da Qualidade, de sistemas de gestão pela qualidade;
- j)Promover e cooperar com as associações empresariais na realização de acções que visem a competitividade das empresas;
- k)Assegurar a avaliação, caracterização e valorização dos recursos geológicos da Região;
- l)Zelar pelo cumprimento da legislação comercial e industrial, designadamente através de medidas preventivas;
- m)Licenciar e fiscalizar as actividades industriais;
- n)Fomentar a defesa da concorrência;
- o)Desenvolver e colaborar em acções que visem a defesa dos direitos dos consumidores, designadamente através das suas organizações representativas.