Compete à Divisão da Indústria:
- a)Elaborar ou participar na concepção de programas operacionais de apoio à indústria e acompanhar a evolução dos seus resultados;
- b)Promover e desenvolver estudos que visem o desenvolvimento do sector industrial;
- c)Manter um conhecimento actualizado sobre a actividade industrial, as condições gerais de funcionamento do sector e os seus processos de fabrico e promover o seu desenvolvimento e modernização;
- d)Propor legislação reguladora da actividade do sector;
- e)Propor e colaborar no desenvolvimento de acções de formação e informação de boas práticas na indústria transformadora;
- f)Instruir os processos de licenciamento e de reclamações;
- g)Proceder, no exercício das suas competências de fiscalização, ao levantamento de autos e à instrução dos processos de contra-ordenação em matéria industrial;
- h)Fiscalizar a inscrição das empresas e estabelecimentos no respectivo cadastro.