Compete à Divisão de Recursos Geológicos:
- a)Colaborar no planeamento das acções relativas ao aproveitamento dos recursos geológicos e desenvolver ou propor os estudos necessários ao seu desenvolvimento;
- b)Promover as acções necessárias à inventariação, valorização e aproveitamento dos recursos geológicos da Região;
- c)Propor e apreciar medidas tendentes à conservação das características essenciais dos recursos, tendo em vista garantir a sua explorabilidade;
- d)Pronunciar-se sobre a viabilidade técnico-económica de projectos de planos de lavra e exploração e de programas de aproveitamento de recursos geológicos;
- e)Informar sobre os aspectos técnico-legais relativos ao exercício da actividade;
- f)Propor legislação reguladora do sector;
- g)Instruir os processos de concessão da exploração e licenciamento dos recursos geológicos;
- h)Fiscalizar o cumprimento da legislação reguladora do sector;
- i)Proceder, no exercício das suas competências, à fiscalização, levantamento de autos e instrução de processos pela prática de ilícitos de mera ordenação social, na área dos recursos geológicos;
- j)Acompanhar os trabalhos de prospecção, pesquisa e exploração de recursos geológicos.