A Direcção de Serviços da Energia compreende os seguintes serviços:
- a)Divisão de Energia Eléctrica;
- b)Divisão de Combustíveis;
- c)Divisão de Estatística e Planeamento.
A Direcção de Serviços da Energia compreende os seguintes serviços:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/06/2006