Compete à Direcção de Serviços da Energia:
- a)Coadjuvar o director regional no âmbito das suas competências;
- b)Promover a elaboração de linhas orientadoras para o sector energético regional;
- c)Executar os planos, programas e projectos aprovados para o sector;
- d)Estabelecer as condições técnicas das instalações e equipamentos de produção, armazenagem, transporte e utilização de produtos energéticos e proceder à sua fiscalização;
- e)Promover a elaboração de regulamentação adequada ao sector e velar pelo seu cumprimento;
- f)Promover a difusão de informação junto dos utilizadores de energia, designadamente nos aspectos de segurança e gestão energética;
- g)Coordenar a realização de estudos, programas e projectos para o sector energético regional;
- h)Cooperar com outras entidades que prossigam fins de utilidade pública no sector energético;
- i)Proceder ao licenciamento da actividade energética.