Compete à Divisão de Estatística e Planeamento:
- a)Recolher dados e elaborar estudos, nomeadamente de carácter estatístico, que permitam caracterizar o sector energético regional;
- b)Colaborar na definição de linhas orientadoras e de planeamento para o sector energético regional;
- c)Acompanhar e promover a divulgação pelas entidades competentes e zelar pelo cumprimento das normas regionais, nacionais e comunitárias do sector;
- d)Propor legislação e normas reguladoras para o sector energético;
- e)Promover, elaborar e cooperar em projectos de investimento no sector energético, sobretudo visando a utilização racional de energia;
- f)Promover ou colaborar em acções de formação de activos no sector energético;
- g)Divulgar informação junto dos consumidores, no sentido de estimular uma utilização racional e eficiente de energia;
- h)Desenvolver estudos que visem um melhor aproveitamento dos recursos energéticos, um mais eficaz aproveitamento dos recursos naturais e a utilização de fontes de energia renováveis.