A DRT é o serviço executivo ao qual incumbe a execução da política regional na área do turismo.
Artigo 34.º — Natureza
Vigente desde: 16/06/2006
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/06/2006
A DRT é o serviço executivo ao qual incumbe a execução da política regional na área do turismo.
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