- 1 -Para a prossecução dos seus objectivos, a Secretaria Regional compreende os seguintes órgãos e serviços:
- a)Consultivo:
Conselho Regional de Incentivos (CRI);
- b)Executivos:
Gabinete Jurídico-Económico (GJE);
Centro de Informática (CI);
Divisão Administrativa e Financeira (DAF);
Centro Regional de Apoio ao Artesanato (CRAA);
Direcção Regional do Comércio, Indústria e Energia (DRCIE);
Direcção Regional do Turismo (DRT);
Direcção Regional dos Transportes Aéreos e Marítimos (DRTAM);
Direcção Regional de Apoio à Coesão Económica (DRACE);
- c)Serviço inspectivo:
Inspecção Regional das Actividades Económicas (IRAE);
- d)Serviços periféricos:
Serviços de ilha (SI).
- a)Consultivo:
- 2 -No âmbito da SRE, funcionam ainda as seguintes entidades:
- a)Fundo Regional de Apoio às Actividades Económicas (FRAE);
- b)Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica (CACME);
- c)Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Industrial e Energética (CACMIE);
- d)Fundo Regional dos Transportes (FRT);
- e)Comissões Regionais de Selecção.
- 3 -O FRT funciona na dependência do Secretário Regional da Economia, no que respeita à actividade dos transportes marítimos e aéreos.
Artigo 4.º — Estrutura
Vigente desde: 16/06/2006
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Em vigor desde 16/06/2006