São competências da DRTAM:
- a)Coadjuvar o Secretário Regional da Economia na definição e execução da política regional dos sectores dos transportes aéreos e marítimos;
- b)Coordenar todas as acções inerentes à execução dos objectivos da política definida para o sector de portos comerciais e aeroportos da Região;
- c)Propor legislação com interesse e incidência nos sectores dos transportes aéreos e marítimos ou emitir pareceres sobre a mesma;
- d)Propor medidas de política necessárias à obtenção de um sistema de transportes marítimos e aéreos capaz de impulsionar o desenvolvimento regional e de garantir a adequada mobilidade da população;
- e)Coordenar, em estreita colaboração com as entidades portuárias e a entidade gestora dos aeródromos regionais, a elaboração de todos os projectos de construção, remodelação ou ampliação das infra-estruturas portuárias e aeroportuárias, elaborando os estudos e os projectos necessários à sua implementação;
- f)Proceder às diligências necessárias ao lançamento de concursos para adjudicação das referidas obras;
- g)Analisar as propostas de concurso de obras ou aquisição de bens e serviços relativos a portos comerciais e aeroportos e preparar todo o expediente necessário à elaboração dos respectivos contratos;
- h)Acompanhar a fiscalização das obras de infra-estruturas portuárias e aeroportuárias;
- i)Aprovar os programas anuais de conservação dos portos comerciais elaborados pelas entidades portuárias;
- j)Aprovar os programas anuais de conservação e manutenção dos aeroportos da responsabilidade da Região elaborados pelas entidades gestoras dos mesmos;
- k)Acompanhar a actividade portuária e aeroportuária na Região;
- l)Acompanhar a fiscalização do cumprimento das normas de navegação aérea nas operações aeroportuárias e de exploração de embarcações que operem na Região;
- m)Organizar os processos de licenciamento da exploração de transportes marítimos na Região;
- n)Realizar ou colaborar na elaboração de pareceres técnicos sobre a exploração dos portos da Região, incluindo o trabalho portuário;
- o)Colaborar na preparação dos processos de concessão de exploração e tráfego do transporte marítimo;
- p)Promover ou realizar o estudo, estabelecendo as adequadas ligações com os diversos organismos, da situação das empresas regionais de transportes marítimos e aéreos;
- q)Realizar os estudos necessários à coordenação do funcionamento do sistema de transportes de passageiros e de mercadorias;
- r)Analisar e elaborar a regulamentação de normas técnicas e de segurança relativas ao sector;
- s)Executar as demais acções que superiormente lhe sejam cometidas e exercer os poderes que lhe forem delegados ou subdelegados.