Compete à Direcção de Serviços dos Transportes Aéreos e Marítimos:
- a)Coadjuvar o director regional no âmbito das suas competências;
- b)Promover a elaboração de linhas orientadoras para o sector dos transportes aéreos e marítimos;
- c)Coordenar toda a actividade da Direcção de Serviços dos Transportes Aéreos e Marítimos, garantindo o seu funcionamento;
- d)Assegurar a execução e o acompanhamento das acções, projectos e programas nas áreas dos transportes aéreos e marítimos;
- e)Promover a actualização da informação relativa aos sectores dos transportes aéreos e marítimos necessária à caracterização dos mencionados sectores;
- f)Promover a divulgação de toda a informação de interesse para o sector dos transportes aéreos e marítimos;
- g)Promover a realização de estudos necessários à coordenação do funcionamento do sistema de transportes de passageiros e mercadorias, nomeadamente relativos ao tráfego, custos de transporte, tarifas, condições de exploração e funcionamento do mercado;
- h)Propor e preparar, em colaboração com os demais serviços da Direcção Regional, legislação com interesse e incidência nos sectores dos transportes aéreos e marítimos ou emitir pareceres sobre legislação relacionada com aqueles sectores;
- i)Propor e promover a realização de obras em todos os portos e aeroportos da Região, estabelecendo as ligações necessárias com os diversos serviços governamentais e demais entidades que nelas devam intervir;
- j)Promover a conciliação e o entendimento entre as autoridades portuárias e os parceiros sociais na área do trabalho portuário;
- k)Colaborar em estreita articulação com as autoridades portuárias e as demais entidades competentes no cumprimento da legalidade pelos agentes económicos do sector da movimentação de cargas na zona portuária;
- l)Exercer funções consultivas sobre as matérias das suas atribuições, a solicitação de departamentos governamentais ou serviços da Administração Pública, bem como de outros sujeitos com intervenção no sector portuário;
- m)Zelar pelo cumprimento da legislação aplicável ao transporte aéreo e marítimo e promover a aplicação das normas legais respeitantes ao sector;
- n)Executar as demais acções que superiormente lhe sejam cometidas e exercer os poderes que lhe forem delegados ou subdelegados.