O pessoal dirigente é provido de acordo com o disposto na Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, com as especificidades constantes do Decretos Legislativos Regionais n.os 2/2005/A, de 9 de Maio, e 2/2006/A, de 6 de Janeiro.
Artigo 78.º — Pessoal dirigente
Vigente desde: 16/06/2006
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Em vigor desde 16/06/2006