As carreiras de pessoal da inspecção de turismo regem-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril, aplicado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2001/A, de 13 de Novembro, e no Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2003/A, de 22 de Fevereiro.
Artigo 81.º — Pessoal da inspecção de turismo
Vigente desde: 16/06/2006
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Em vigor desde 16/06/2006