Às categorias de encarregado de estação termal, de banheiro e de guarda de estação termal são aplicáveis os Decretos Legislativos Regionais n.os 29/2000/A, de 21 de Agosto, e 43/2003/A, de 22 de Novembro, bem como o Despacho Normativo n.º 34/2004, de 17 de Junho.
Artigo 87.º — Outro pessoal
Vigente desde: 16/06/2006
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Em vigor desde 16/06/2006