- 1 -O pessoal do quadro da SRE que exerça funções de fiscalização deve, no exercício das mesmas, usar cartão de identidade especial, cujos modelos serão aprovados por portaria do Secretário Regional da Economia.
- 2 -Os funcionários a que alude o número anterior são considerados agentes de autoridade, tendo livre acesso aos estabelecimentos e locais sujeitos à jurisdição do serviço a que pertençam, e podem solicitar o apoio das autoridades administrativas e policiais para o cumprimento integral das respectivas funções.
Artigo 89.º — Pessoal com funções de fiscalização
Vigente desde: 16/06/2006
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Em vigor desde 16/06/2006