Os funcionários e agentes com funções de fiscalização nas áreas da indústria, dos recursos geológicos, da energia e dos combustíveis têm direito a um suplemento mensal de risco de 20%, nos termos e sem prejuízo do regime de salvaguarda de direitos do Decreto-Lei n.º 53-A/98, de 11 de Março.
Artigo 90.º — Suplemento mensal de risco
Vigente desde: 16/06/2006
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Em vigor desde 16/06/2006