- 1 -Compete à DAF apoiar o Gabinete do Secretário Regional da Economia nos domínios dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais e, ainda, assegurar a execução dos serviços de carácter administrativo comuns aos diversos órgãos e serviços da SRE, para o que lhe compete, designadamente:
- a)Colaborar na preparação, execução e controlo do orçamento;
- b)Assegurar o serviço de contabilidade;
- c)Assegurar a aquisição e a gestão de bens patrimoniais;
- d)Assegurar a gestão do pessoal;
- e)Assegurar o expediente, o arquivo e a documentação geral da SRE;
- f)Executar os serviços de carácter administrativo;
- g)Assegurar o correcto funcionamento do Centro de Informação.
- 2 -A DAF compreende as seguintes estruturas:
- a)Coordenação Financeira (CF);
- b)Secção de Recursos Humanos (SRH);
- c)Secção de Contabilidade e Património (SCP);
- d)Secção de Expediente e Arquivo (SEA).
- 3 -No âmbito da DAF, funciona ainda o Centro de Informação.
- 4 -A DAF compreenderá, ainda, duas secções de apoio administrativo a funcionar junto da DRCIE e da DRTAM.
- 5 -A CF é assegurada por um coordenador, nos termos do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de Maio.
Artigo 9.º — Definição e competências
Vigente desde: 16/06/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/06/2006