- 1 -O presente diploma suspende parcialmente o Plano Director Municipal (PDM) da Horta, ratificado e publicado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 30/2000/A, de 22 de Setembro.
- 2 -A suspensão incide, exclusivamente sobre a área assinalada na planta anexa ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 21/10/2008
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Em vigor desde 21/10/2008