- 1 -O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a revogação a que se refere o artigo 2.º do presente diploma só produz efeitos quando entrar em vigor a regulamentação das matérias tratadas na legislação revogada, designadamente no que se refere à estrutura de organização vigente das unidades nucleares e flexíveis e quadro de pessoal.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 2 de Outubro de 2008.
O Vice-Presidente, no exercício da Presidência, João Carlos Cunha e Silva.
Assinado em 13 de Outubro de 2008.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
ANEXO I
Orgânica da Direcção Regional dos Assuntos Culturais
Artigo 3.º
Vigente desde: 23/10/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/10/2008
Referências (1)
- Artigo 2.º