O pessoal dirigente e de chefia correspondente a unidades orgânicas constantes dos quadros regionais de ilha e afectos à Direcção Regional das Comunidades transitam para os lugares que lhes correspondam no mapa do anexo ii do presente diploma, independentemente de quaisquer formalidades.
ANEXO II
Quadro de pessoal a que se refere o artigo 14.º do presente diploma
(ver documento original)