Aprova a orgânica da Direcção Regional das Comunidades
Objecto
É aprovada a orgânica da Direcção Regional das Comunidades e respectivo quadro de pessoal, que constam dos anexos i e ii do presente diploma, do qual fazem parte integrante.
Revogação
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2006/A, de 6 de Abril.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 28 de Abril de 2011.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 1 de Agosto de 2011.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO I
Orgânica da Direcção Regional das Comunidades
Natureza
A Direcção Regional das Comunidades, adiante designada abreviadamente por DRC, é um serviço operativo de natureza horizontal e intersectorial que funciona na dependência do Secretário Regional da Presidência com funções de estudo, coordenação, execução e apoio técnico no âmbito da emigração e da imigração.
Atribuições
Constituem atribuições da DRC:
Director regional das Comunidades
Ao director regional das Comunidades compete assegurar a prossecução das atribuições previstas no artigo anterior, designadamente:
Delegação de poderes
Sempre que se mostre necessário ao bom e normal funcionamento dos serviços da DRC, o director regional das Comunidades pode, nos termos da lei, delegar no pessoal dirigente e em pessoal da carreira técnica superior competência para despachar assuntos correntes de administração ordinária.
Estrutura
A DRC compreende os seguintes serviços executivos:
Direcção de Serviços de Emigração, Imigração e Regressos (DSEIR)
Gabinete de Informação, Intercâmbio e Apoio Cultural (GIIAC)
Compete ao GIIAC, designadamente:
Gabinete de Apoio às Migrações (GAM)
Secção de Pessoal, Expediente, Arquivo e Documentação (SPEAD)
Constituem competências da SPEAD:
Secção de Contabilidade e Património (SCP)
Constituem competências da SCP:
Estrutura dos quadros
Pessoal dirigente
O pessoal dirigente será provido de acordo com estatuto próprio, actualmente regulado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, com as adaptações à Região do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de Maio, e alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2006/A, de 6 de Janeiro, e pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/2008/A, de 31 de Março.
Coordenadores
Transição de pessoal
O pessoal dirigente e de chefia correspondente a unidades orgânicas constantes dos quadros regionais de ilha e afectos à Direcção Regional das Comunidades transitam para os lugares que lhes correspondam no mapa do anexo ii do presente diploma, independentemente de quaisquer formalidades.
ANEXO II
Quadro de pessoal a que se refere o artigo 14.º do presente diploma
(ver documento original)