Ao director regional das Comunidades compete assegurar a prossecução das atribuições previstas no artigo anterior, designadamente:
- a)Definir e propor ao Secretário Regional da Presidência as políticas regionais nos sectores de competência da DRC, bem como fazer executar as acções necessárias à respectiva concretização;
- b)Representar a DRC;
- c)Superintender todos os serviços e actividades da DRC;
- d)Promover a cooperação funcional dos diversos serviços da DRC;
- e)Promover formas de cooperação, de assistência e de coordenação de acções com outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- f)Submeter à aprovação do Secretário Regional da Presidência o plano e o relatório de actividades anuais.