- 1 -À DSEIR compete:
- a)Assistir tecnicamente o director regional, fornecendo-lhe análises e informações e habilitando-o com outros instrumentos necessários à definição, coordenação e execução das actividades da DRC;
- b)Participar em grupos, equipas técnicas de trabalho, comissões, conselhos consultivos ou outros órgãos de algum modo ligados às temáticas da emigração e da imigração e (re)integração social dos emigrados, emigrados regressados e imigrantes;
- c)Promover, coordenar e desenvolver estudos na área das migrações;
- d)Analisar e acompanhar projectos de estudos na área das migrações;
- e)Avaliar e divulgar os estudos mencionados nas alíneas anteriores;
- f)Acompanhar as acções tendentes à integração dos emigrados, emigrados regressados e imigrantes;
- g)Cooperar com outras entidades públicas ou privadas, regionais, nacionais ou estrangeiras;
- h)Organizar e acompanhar visitas à Região, oriundas das comunidades emigradas e imigradas;
- i)Acompanhar cursos, acções de formação, exposições e outras iniciativas de carácter cultural;
- j)Colaborar e participar em acções junto dos estabelecimentos de ensino de língua portuguesa, nas comunidades de origem açoriana, de forma a preservar a língua e a cultura açoriana na diáspora;
- k)Assegurar o circuito informativo entre a Região e as comunidades emigradas e imigradas;
- l)Fornecer os elementos informativos de interesse geral e ou de solicitação frequente junto das comunidades emigradas e imigradas;
- m)Difundir a actualidade dos Açores junto dos cidadãos emigrados e imigrados, suas associações, seus movimentos sociais e seus representantes políticos, tendo em conta as suas necessidades específicas;
- n)Estabelecer e coordenar os contactos e o apoio documental aos órgãos de comunicação social;
- o)Promover e coordenar as publicações da DRC;
- p)Propor e providenciar a aquisição de livros, revistas, jornais e outros documentos técnicos de interesse para os serviços;
- q)Promover a organização e arrumação do arquivo histórico e propor normas para a regulamentação da sua consulta e utilização;
- r)Estudar e propor a implementação de técnicas de simplificação, modernização e racionalização dos circuitos e procedimentos informativos e administrativos;
- s)Proceder à análise e avaliação técnica dos projectos apoiados pela DRC;
- t)Elaborar pareceres técnicos e sugestões, bem como relatórios de actividade;
- u)Elaborar a previsão do Orçamento e Plano Anual Regional, bem como das orientações de médio prazo;
- v)Traduzir e retroverter trabalhos em língua estrangeira da DRC;
- w)Exercer as demais funções que lhe vierem a ser atribuídas por lei ou por determinação superior.
- 2 -A DSEIR será dirigida por um cargo de direcção intermédia de 1.º grau - director de serviços.
Artigo 6.º — Direcção de Serviços de Emigração, Imigração e Regressos (DSEIR)
Vigente desde: 12/08/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/08/2011