- 1 -Compete ao GAM, designadamente:
- a)Analisar e diagnosticar as necessidades sociais dos migrantes utentes do serviço, procedendo, se necessário, ao seu encaminhamento para outras instituições;
- b)Desenvolver, dinamizar e apoiar um conjunto de acções tendentes a prosseguir os objectivos superiormente definidos para a (re)integração social dos imigrantes e emigrados regressados à RAA;
- c)Acompanhar, assistir e apoiar as organizações sociais sediadas nas comunidades, promovendo e desencadeando mecanismos de cooperação para a integração social dos emigrados e emigrados regressados;
- d)Participar em grupos, equipas técnicas de trabalho, comissões, conselhos consultivos ou outros órgãos de algum modo ligados às temáticas da emigração e imigração e (re)integração social dos emigrados, emigrados regressados e imigrantes;
- e)Emitir pareceres e sugestões e efectuar estudos sobre as acções cometidas ao GAM;
- f)Acompanhar visitas de natureza social à Região, de grupos profissionais, oriundas das diversas comunidades;
- g)Cooperar em acções da DRC com outras entidades públicas ou privadas, regionais, nacionais ou estrangeiras, ligadas à emigração e imigração, nos termos dos protocolos e acordos de cooperação celebrados;
- h)Acompanhar e avaliar o trabalho das instituições/associações, bem como o cumprimento dos termos dos protocolos e acordos celebrados;
- i)Garantir e actualizar os contactos com as diferentes associações de carácter social existentes nas comunidades com vista à rendibilidade dos apoios e meios facultados pelo Governo Regional dos Açores;
- j)Acompanhar encontros, seminários e outras acções de cariz social;
- k)Elaborar relatórios de actividade e a previsão do Orçamento, bem como do Plano Anual Regional e das orientações a médio prazo, para a consecução das acções cometidas ao GAM;
- l)Assegurar o atendimento público na Região Autónoma dos Açores com informações, assistência e organização de processos dos emigrantes, imigrantes, emigrados regressados e candidatos a emigrantes;
- m)Prestar apoio jurídico, nomeadamente na elaboração de pareceres;
- n)Detectar e relatar as necessidades encontradas e elaborar estatísticas;
- o)Pronunciar-se sobre eventuais necessidades de aperfeiçoamento e propor formação específica de pessoal afecto ao GAM;
- p)Elaborar pareceres técnicos e sugestões, bem como relatórios de actividades desenvolvidas;
- q)Coordenar e apoiar outras acções que lhe sejam cometidas superiormente.
Artigo 8.º — Gabinete de Apoio às Migrações (GAM)
Vigente desde: 12/08/2011
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Em vigor desde 12/08/2011