- 1 -É estabelecida uma zona geral de proteção em volta do aeródromo da ilha de São Jorge, na qual se distinguem:
- a)Zona de proteção integral - constituída pelos terrenos que limitam os terminais da pista a sudeste, numa extensão de 300 m, onde toda e qualquer atividade é interdita, assinalada na planta anexa com a letra A;
- b)Zona de proteção parcial - constituída pelos restantes terrenos circundantes ao aeródromo, assinalados na planta anexa com as letras B, B', C e C', que têm as seguintes cotas:
B - 95,15 m a 144 m com uma inclinação de 1/7;
B' - 93,65 m a 144 m com uma inclinação de 1/7;
C -101,5 m com 2 % de inclinação;
C' - 95,5 m com 2 % de inclinação.