- 1 -O CRT é composto por:
- a)Secretário Regional da Cultura, Turismo e Transportes, que preside;
- b)Diretor regional dos Assuntos Culturais;
- c)Diretor regional do Turismo;
- d)Diretor regional de Transportes Terrestres;
- e)Um representante do departamento governamental responsável pela área da economia;
- f)Um representante do departamento governamental responsável pela área do ambiente;
- g)Um representante do departamento governamental responsável pela área do urbanismo;
- h)Um representante do departamento governamental responsável pela área da formação profissional;
- i)Um representante da UMa - Universidade da Madeira;
- j)Representantes da ACIF - Associação de Comércio e Indústria do Funchal, pelas áreas do turismo, agências de viagens, animação turística, transportes marítimos, escolas de condução, transitários e transportes terrestres coletivos;
- k)Um representante da AMRAM - Associação de Municípios da Região Autónoma da Madeira;
- l)Um representante da Associação dos Bandolins da Madeira;
- m)Um representante do Conservatório de Música da Madeira;
- n)Um representante da Associação de Grupos Corais;
- o)Um representante da AFERAM - Associação de Folclore e Etnografia da RAM;
- p)Um representante da ABFRAM - Associação das Bandas Filarmónicas da RAM;
- q)Um representante da Escola Profissional de Hotelaria e Turismo da Madeira;
- r)Um representante da empresa Horários do Funchal - Transportes Públicos, S. A.;
- s)Um representante da ANAM - Aeroportos e Navegação Aérea da Madeira, S. A.;
- t)Um representante da APRAM - Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S. A.;
- u)Um representante da APAVT - Associação Portuguesa das Agências de Viagens e Turismo;
- v)Um representante da delegação regional da Madeira da AGEPOR - Associação dos Agentes de Navegação de Portugal;
- w)Um representante do Comando Regional da Madeira da Polícia de Segurança Pública;
- x)Um representante do CEM - Conselho Empresarial da Madeira para o setor do turismo;
- y)Um representante da AITRAM - Associação dos Industriais de Táxi da Região Autónoma da Madeira;
- z)Um representante do Sindicato dos Trabalhadores na Hotelaria, Turismo, Alimentação, Serviços e Similares da Região Autónoma da Madeira;
- aa)Um representante do Sindicato Nacional da Atividade Turística, Tradutores e Intérpretes - delegação da Madeira;
- bb)Um representante do Sindicato dos Trabalhadores da Marinha Mercante, Agências de Viagens, Transitários e Pesca;
- cc)Um representante do Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários da Região Autónoma da Madeira;
- dd)Um representante do Sindicato dos Estivadores Marítimos do Arquipélago da Madeira;
- ee)Um representante do Sindicato Livre dos Carregadores e Descarregadores dos Portos da Região Autónoma da Madeira;
- ff)Um representante do SITAVA - Sindicato dos Trabalhadores da Aviação e Aeroportos.
- 2 -O Secretário Regional da Cultura, Turismo e Transportes pode ainda, quando entender conveniente, convidar outras entidades para cada sessão, que não terão assento permanente nem direito a voto.
- 3 -A designação dos representantes é da responsabilidade das entidades referidas nos números anteriores.
- 4 -Os membros do CRT não podem representar mais de uma entidade.
- 5 -Compete ao presidente designar o seu substituto nas suas faltas ou impedimentos.
Artigo 3.º — Composição
Vigente desde: 24/08/2012
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/08/2012