Estabelece a composição, forma de designação dos membros, estrutura e regime de funcionamento do Conselho Regional do Turismo
Objeto
O presente diploma estabelece a composição, forma de designação dos membros, estrutura e regime de funcionamento do Conselho Regional do Turismo, adiante designado, abreviadamente, por CRT.
Natureza e atribuições
Composição
Direitos e deveres
Constituem direitos e deveres dos conselheiros:
Funcionamento geral
O CRT pode funcionar em plenário ou de forma restrita para deliberar sobre matérias específicas, através de três secções, das áreas da cultura, do turismo e dos transportes, definindo-se na convocatória qual o seu funcionamento.
Reuniões
Quórum
Deliberações
Apoio
Compete ao Gabinete do Secretário Regional da Cultura, Turismo e Transportes prestar o apoio técnico, administrativo e logístico ao CRT, que suportará também os eventuais encargos decorrentes do seu funcionamento.
Revogação
São revogadas as normas constantes do Decreto Regulamentar Regional n.º 22/2008/M, de 7 de novembro.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 20 de julho de 2012.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 2 de agosto de 2012.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.