Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo anterior é excecionalmente fixada em 50 % a percentagem relativa a projetos que se realizem na ilha Terceira, que criem postos de trabalho e cuja candidatura dê entrada até 31 de dezembro de 2019.
Artigo 10.º-A — Norma transitória
RevogadoVersão 2Vigente desde: 17/08/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 17/08/2020
Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2020/A - 1.ª Série(14/08/2020)
Aditado
Em vigor de 09/04/2015 a 16/08/2020
Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2015/A - 1.ª Série(08/04/2015)