Artigo 10.º-A
Norma transitória
Redação registada como em vigor em 09/04/2015.
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Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo anterior é excecionalmente fixada em 50 % a percentagem relativa a projetos que se realizem na ilha Terceira, que criem postos de trabalho e cuja candidatura dê entrada até 31 de dezembro de 2019.