O incentivo a conceder sobre as despesas elegíveis aos projetos selecionados previstos na alínea b) do artigo 1.º reveste a forma de incentivo não reembolsável e é correspondente à aplicação de uma percentagem de 85 %.
Artigo 18.º — Natureza e montante do incentivo
RevogadoVersão 3Vigente desde: 01/06/2023