Artigo 18.º
Natureza e montante do incentivo
Redação registada como em vigor em 14/07/2016.
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O incentivo a conceder sobre as despesas elegíveis aos projetos selecionados previstos na alínea b) do artigo 1.º reveste a forma de incentivo não reembolsável e é correspondente à aplicação de uma percentagem de 85 %.