A Direção Regional da Cultura, adiante abreviadamente designada por DRC, é um serviço executivo da administração direta da Região Autónoma da Madeira, a que se refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2015/M, de 18 de junho, que aprova a orgânica da Secretaria Regional da Economia, Turismo e Cultura.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 30/11/2015
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/11/2015